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Nova resolução autoriza, ainda que como exceção, que mulheres sem parentesco com o casal possam ceder o útero para a gestação.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) fez atualizações importantes nas normas que regulam as técnicas de reprodução assistida no Brasil. A decisão entra em vigor nesta terça-feira (20/9), após publicação no Diário Oficial da União.

A reprodução assistida compreende o conjunto de técnicas, como a inseminação artificial e a fertilização in vitro, que permite a reprodução humana sob supervisão médica. A regulação detalha como deve ser a doação e preservação de gametas (células reprodutivas maduras), a preservação dos embriões e dos tecidos germinativos usados na fertilização in vitro.

Entre as principais novidades da Resolução CFM nº 2.320/22 destacam-se:

A revisão do número de embriões que poderão ser gerados em laboratório;
A autorização para que mulheres sem parentesco com o casal possam ceder o útero para gestações e
A fixação da idade mínima de 18 anos para a doação de gametas.

Entenda as mudanças na resolução do CFM:

Criopreservação

A nova resolução coloca fim ao limite do número de embriões que podem ser gerados em laboratório. Agora os pacientes devem decidir quantos serão transferidos para a reprodução e os excedentes serão preservados congelados – técnica conhecida como criopreservação. Antes da geração dos embriões, os pacientes também deverão informar por escrito o destino do material criopreservado em caso de divórcio, fim de união estável ou falecimento de um dos integrantes do casal. A doação dos embriões passa a ser uma possibilidade.

Gestação de substituição

Os interessados que tiverem condições que impeçam ou contraindiquem a gestação poderão contar com a contribuição de uma mulher de até quarto grau de parentesco para gerar o bebê em seu útero. As relações de parentesco são definidas em grau e incluem: primeiro, pais e filhos; segundo, avós e irmãos; terceiro, tios e sobrinhos; e quarto, primos.

Na impossibilidade de atender ao pré-requisito, o casal poderá pedir ao CRM uma autorização excepcional para que uma mulher sem grau de parentesco “empreste seu útero” para a geração do bebê. Neste caso, o prontuário médico da paciente deverá conter um relatório médico atestando a saúde física e mental de todos os envolvidos no processo. Os pais têm a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mulher que cede o útero.

Doação

A doação de gametas só poderá ser feita por mulheres com idade entre 18 e 37 anos e homens entre 18 e 45 anos. A mulher que ceder o útero para gestação não pode ser a mesma doadora dos óvulos ou embriões.

É possível que a idade limite da mulher seja excedida nos casos de doação de ovócitos e embriões previamente congelados ou de doação familiar de parente até quarto grau, desde que os receptores sejam informados sobre os riscos para os filhos.

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