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Atualmente, não existem leis federais específicas voltadas para a Reprodução Assistida. Assim, a Resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina é a norma que determina as regras dos procedimentos em questão. Os princípios expostos na resolução sobre Reprodução Assistida têm a função de balizar estes procedimentos.

Reprodução Assistida e Oncologia

É interessante perceber que as técnicas de RA também são indicadas para pacientes oncológicos. Nestes casos, a finalidade é manutenção da fertilidade, que pode ser afetada pelo tratamento de combate ao câncer. Aqui, a Reprodução Assistida demonstra-se como uma possibilidade futura que deve ser oportunizada para a paciente.

Reprodução Assistida e Idade

Um ponto extremamente debatido na esfera da Reprodução Assistida é o limite etário para se fazer uso das técnicas. A resolução do CFM aponta diversas idades para questões específicas, contudo, de modo geral as mulheres são as mais atingidas por essas determinações. É determinado que a idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de RA é de 50 anos. Entretanto, este limite pode ser excepcionado caso o médico responsável fundamente com critérios técnicos e científicos quanto à ausência de comorbidades da mulher e após esclarecimento ao(s) candidato(s) quanto aos riscos envolvidos para a paciente e para os descendentes eventualmente gerados a partir desta intervenção, respeitando-se a autonomia da paciente.

Ou seja, a princípio, o limite para gestação por técnicas de Reprodução Assistida é 50 anos para as mulheres. No entanto, a resolução permite que as técnicas sejam aplicadas em mulheres acima desta idade, desde que haja posicionamento médico nesse sentido.

Escolha de sexo

Um dos pontos mais debatidos na Reprodução Assistida é a questão envolvendo escolha do sexo dos embriões.
A Resolução CFM nº 2.168/2017 proíbe que as técnicas de Reprodução Assistida sejam aplicadas com o intuito de selecionar o sexo dos embriões. Assim, não se trata de uma possibilidade ética no Brasil. Contudo, tal prescrição não se trata de uma proibição absoluta, uma vez que em situações específicas, por motivos relacionados à saúde, a norma admite a escolha de sexo do embrião.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

Os pacientes que buscam se submeter aos procedimentos de Reprodução Assistida devem ser informados sobre os riscos e benefícios das técnicas que lhe serão aplicadas. Bem como receber orientações pré e pós procedimento, direitos que lhe são garantidos, e demais informações.
Considerando que se tratam de procedimentos complexos, os pacientes deverão ser muito bem informados para que possam dar o seu consentimento para aplicação das técnicas em questão. Para tanto, deve ser disponibilizado o devido Termo de Consentimento Livre e Esclarecido: documento hábil, cabível e indispensável (trata-se de uma obrigação do profissional de saúde).

[mkd_blockquote text=”Em casos de gravidezes múltiplas decorrentes da aplicação das técnicas de Reprodução Assistida, é proibido que se proceda à redução embrionária (retirada de algum dos embriões do útero com o intuito de reduzir o número de gêmeos).” title_tag=”h2″ width=””]

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