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A criopreservação (congelamento) de gametas e embriões é possível no Brasil. No caso de gametas, o congelamento é uma possibilidade de mantê-los com a ‘idade’ da pessoa no momento da coleta, sendo um procedimento que oportuniza maior lapso temporal de fertilidade, principalmente para as mulheres, que a partir dos 35 anos tendem a diminuir a produção de óvulos.

No caso de congelamento dos embriões os pacientes devem manifestar sua vontade antes do procedimento, por escrito, sobre ao destino a ser dado aos embriões criopreservados em situações futuras que podem ocorrer, como em caso de divórcio ou dissolução de união estável, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.
A Resolução 2.168/2017 determinou que os embriões criopreservados devem ser assim mantidos pelo tempo mínimo de 3 (três) anos. Após esse período é possível que sejam descartados, caso seja a vontade do(s) paciente(s).

 

Reprodução após morte

É possível que se proceda à chamada ‘Reprodução Assistida post-mortem’, situação em que é utilizado material genético (gametas/embriões) de pessoa já falecida, desde que haja autorização prévia por escrito para o uso do material biológico criopreservado.

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