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Técnicas de reprodução assistida ajudam pessoas a realizar o sonho de ter filhos.

Constituir uma família faz parte do sonho de muitas pessoas mas, por muito tempo, a legislação não era capaz de reconhecer e permitir que casais do mesmo sexo realizassem esse desejo. Só em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a  união estável entre casais homoafetivos. E, em maio de 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga todos os cartórios do país a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Desde então, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os relacionamentos homoafetivos cresceram em 51,7% em relação ao primeiro ano de vigor da norma. Com esse crescimento, aumentou também a busca de casais homoafetivos por ter filhos, com ajuda de técnicas de reprodução assistida. “Temos tido uma procura grande de esclarecimentos sobre como os métodos funcionam, principalmente por parte de casais femininos”, relata a ginecologista Cláudia Navarro, especialista em reprodução assistida.

No caso das mulheres, a reprodução pode ocorrer de duas maneiras, por inseminação artificial ou fertilização in vitro. “Os processos se diferenciam pelo local onde ocorre a fecundação, sendo a primeira delas dentro do organismo e outra, em laboratório. A escolha da técnica a ser utilizada deve ser discutida entre a paciente e a equipe médica. Cada caso é analisado de forma individual”, diz.  Ambos os processos precisam da doação de espermatozoides e, segundo a legislação, é obrigatória que ela seja anônima. “A resolução permite que se divida o processo, ou seja, é possível utilizar o gameta de uma das mães para implantação do óvulo fecundado in vitro na outra”, esclarece Navarro.

Para homens

A médica afirma que uma das razões pela procura masculina ser menor pode estar relacionada à diferença da técnica utilizada em homens. “Ao contrário das mulheres, que podem resolver a questão com sêmen de um doador, para eles é um pouco mais difícil, pois é preciso também que encontrem uma pessoa disposta a conceder o útero para a gestação”, explica.

De acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), a mulher disposta a carregar a criança deve, impreterivelmente, ser parente de até quarto grau de uma das partes, enquanto os gametas precisam ser provenientes de doadoras anônimas. “Em último caso, se não houver familiar é possível solicitar ao CRM uma autorização para realização da técnica . Os argumentos serão avaliados pela instituição para que o casal dê sequência à reprodução assistida”, esclarece.

Fonte: Dr. Especialista

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