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Técnica de reprodução assistida, indicada principalmente para casais com história familiar de doença genética, permite evitar doenças graves.

A nova resolução do CFM divulgada no dia 10 de novembro no Diário Oficial, reforça uma premissa ética que diz respeito ao limite da utilização das técnicas de reprodução assistida. Um casal não pode buscar nenhum método com intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto para evitar doenças. Isso é possível por meio do Diagnóstico Genético Pré-implantacional (PGD) que comprova a saúde genética dos embriões antes da transferência para o útero.

Para o embriologista Mauro Gomes, creditado pela Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, as técnicas de Reprodução Assistida têm evoluído muito nos últimos anos e as regras do CFM seguem essas melhorias. “O Diagnóstico Genético Pré-implantacional permite analisar o DNA dos embriões, possibilitando selecionar apenas aqueles que não carregam a mutação genética hereditária para transferência”, explica.

Casais comumente buscam por essa tecnologia para evitar que uma doença hereditária, que vinha sendo passada de geração em geração, afete o seu bebê. “O exame também possibilita que uma possível mutação, que viesse a aparecer e afetar eventualmente as gerações futuras, seja solucionada. A análise também protege de alterações cromossômicas que podem inviabilizar o desenvolvimento do embrião ou identificar doenças genéticas como a Síndrome de Down”, adiciona o especialista.

Esse processo de análise e seleção é realizado em um laboratório, durante o cultivo embrionário in vitro, no terceiro dia de desenvolvimento ou já no estágio de blastocisto (quinto a sexto dia de evolução). “Retiramos algumas células desses embriões delicadamente de forma que eles continuam normalmente o seu desenvolvimento. As células retiradas são analisadas por um laboratório de genética”, conclui Mauro.

Casos indicados para a realização do Diagnóstico Genético Pré-implantacional:

• Mulheres com idade avançada (38 anos ou mais);

• Casais com história familiar de doença genética;

• Falhas recorrentes de fertilização in vitro;

• Abortos de repetição;

• Homens com sêmen de baixíssima qualidade.

Conheça as alterações cromossômicas mais comuns identificadas pelo exame:

Numéricas: O comum é que um cromossomo tenha duas cópias. Existem anomalias que levam ao cromossomo ter apenas uma cópia (Monossomia) ou três cópias (Trissomia). O exemplo mais conhecido é a Trissomia do 21 ou Síndrome de Down, na qual há três cópias do cromossomo 21 em vez de dois.

Estrutural: É uma anomalia no conteúdo de um cromossomo, ou seja, relacionado a um fragmento mudou de lugar ou está faltando. Os mais conhecidos são as síndromes de Prader Willi e Angelman, que além de outras alterações comprometem o desenvolvimento neurológico dos bebês atingidos.

Doenças monogênicas: são doenças genéticas causadas por uma falha ou mutação em um único gene. Os exemplos mais comuns desse tipos de doenças são a fibrose cística, a hemofilia, a síndrome do X frágil, a distrofia miotônica e a doença de Huntington.

 

Fonte: SBRA

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